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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2024CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Financiamento dos serviços de programas internacionais da RTP)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova o financiamento, por indemnização compensatória paga pelo orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das despesas da RTP com os serviços de programas internacionais de rádio e televisão, em acréscimo à contribuição para o audiovisual.

Condições e contexto

  • Os termos da indemnização, incluindo a apresentação das contas dos serviços de programas, são fixados em contrato entre o membro do Governo dos negócios estrangeiros e a RTP.
  • O texto não indica montante.
«o Governo promove, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, o financiamento por indemnização compensatória, a cargo do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das despesas da RTP»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Financiamento dos serviços de programas internacionais da RTP