Artigo 132.º-A (Financiamento dos serviços de programas internacionais da RTP)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova o financiamento, por indemnização compensatória paga pelo orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das despesas da RTP com os serviços de programas internacionais de rádio e televisão, em acréscimo à contribuição para o audiovisual.
Condições e contexto
- Os termos da indemnização, incluindo a apresentação das contas dos serviços de programas, são fixados em contrato entre o membro do Governo dos negócios estrangeiros e a RTP.
- O texto não indica montante.
«o Governo promove, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, o financiamento por indemnização compensatória, a cargo do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das despesas da RTP»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Financiamento dos serviços de programas internacionais da RTP