Artigo 114.º-A (Garantia de financiamento dos investimentos retirados ou redimensionados do PRR)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure o financiamento dos investimentos do PRR retirados, reduzidos ou reprogramados por não poderem ser concluídos nos prazos do Plano, publique até 31 de março de 2027 a lista desses investimentos e entregue à Assembleia da República um relatório de execução até 30 de setembro de 2027.
Condições e contexto
- A lista indica entidade promotora, localização, objeto, custo atualizado, financiamento anterior, necessidades remanescentes, fontes alternativas e calendário.
- As dotações e alterações orçamentais são as legalmente admissíveis, sem prejuízo da disciplina orçamental e das regras de elegibilidade dos fundos europeus.
«O Governo assegura o financiamento dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que tenham sido retirados, reduzidos ou reprogramados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Garantia de financiamento dos investimentos retirados ou redimensionados do PRR