Artigo 38.º-A (Sistemas de indução magnética nos espaços públicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja implementado um programa de sistemas de indução magnética (para pessoas com deficiência auditiva) em serviços do Estado com atendimento público, salas de espetáculo e espaços de ensino, com 200 mil euros numa fase inicial e um levantamento dos locais.
Condições e contexto
- Até ao final do primeiro semestre de 2027 faz-se o levantamento dos serviços onde instalar os sistemas.
- No segundo semestre de 2027 são apresentadas as conclusões: serviços, número de sistemas e verba a atribuir.
«é implementado um programa de sensibilização, implementação e operacionalização de sistemas de indução magnética nos serviços do Estado com atendimento público, salas de espetáculo e espaços de ensino»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Sistemas de indução magnética nos espaços públicos