Artigo 46.º-A (Circular informativa da carreira contributiva da Segurança Social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo crie um modelo informativo único, com periodicidade semestral, que reúna a situação contributiva e prestacional de cada beneficiário da Segurança Social.
Condições e contexto
- Deve incluir: composição do agregado familiar, anos de carreira contributiva, contribuições por ano, subsídios e prestações recebidos com montantes, e execuções fiscais e penhoras quando aplicável.
- É disponibilizado em formato digital na Segurança Social Direta, salvo se o beneficiário pedir expressamente o envio por correio.
«Durante o primeiro trimestre de 2027, o Governo procede à criação de um modelo informativo único e integrado, a disponibilizar com periodicidade semestral»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Circular informativa da carreira contributiva da Segurança Social