Artigo 122.º-A (Redução do preço do passe mensal de transporte público para pessoas com deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe atribuir ao programa Incentiva+TP uma verba adicional de 10 milhões de euros para financiar uma redução de 50% no passe mensal de transporte público para pessoas com deficiência.
Condições e contexto
- A verba é atribuída às Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais que garantam o passe com 50% de redução a partir de 1 de janeiro de 2027.
- Destina-se a utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso.
«atribuída às Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais que garantam, a partir de 1 de janeiro de 2027, o passe metropolitano ou regional com 50% de redução do preço para os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Redução do preço do passe mensal de transporte público para pessoas com deficiência