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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2033CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:03

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos, que trata da prova para reconhecer a isenção para pessoas com deficiência; o texto proposto mantém na alínea c) a comprovação da elevada dificuldade de locomoção. Segundo a nota justificativa, o objetivo é eliminar a obrigatoriedade dessa comprovação.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o reconhecimento da isenção já depende de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos.
«A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos