Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Beja)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e assegure, no distrito de Beja, a construção do IP8/A26 entre Sines e Beja e a modernização da Linha do Alentejo entre Casa Branca e Beja.
Condições e contexto
- Trata-se de investimentos já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito de Beja, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados: a) Construção do IP8/A26 entre Sines e Beja; b) Modernização da Linha do Alentejo entre Casa Branca e Beja»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Beja