Artigo 134.º-A (Eliminação de barreiras arquitetônicas) (Eliminação de barreiras arquitetónicas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo elimine progressivamente as barreiras arquitetónicas identificadas, faça as adaptações de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, construa sinalização táctil no piso em estações, paragens e outras infraestruturas de transporte, e crie um programa plurianual de financiamento para adaptar habitações de pessoas com deficiência.
Condições e contexto
- O Ministério das Finanças transfere as verbas requeridas pelos serviços ou entidades responsáveis, que ficam dispensados de autorizações dos membros do Governo.
- O texto não indica montante.
«Procede à eliminação progressiva das barreiras arquitetónicas existentes e identificadas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Eliminação de barreiras arquitetónicas