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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2035CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Eliminação de barreiras arquitetônicas) (Eliminação de barreiras arquitetónicas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo elimine progressivamente as barreiras arquitetónicas identificadas, faça as adaptações de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, construa sinalização táctil no piso em estações, paragens e outras infraestruturas de transporte, e crie um programa plurianual de financiamento para adaptar habitações de pessoas com deficiência.

Condições e contexto

  • O Ministério das Finanças transfere as verbas requeridas pelos serviços ou entidades responsáveis, que ficam dispensados de autorizações dos membros do Governo.
  • O texto não indica montante.
«Procede à eliminação progressiva das barreiras arquitetónicas existentes e identificadas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Eliminação de barreiras arquitetónicas