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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2037CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Reforço do apoio aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce os apoios do Estado aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas, com prioridade a projetos de transição digital, língua portuguesa, participação cívica e ligação às novas gerações, e simplifique os procedimentos de candidatura, execução e prestação de contas.

Condições e contexto

  • A simplificação inclui dispensar documentos que a Administração já possua e procedimentos simplificados para projetos de menor dimensão financeira.
  • Permite corrigir erros ou omissões meramente formais antes de excluir candidaturas.
  • Prevê a publicação prévia dos critérios de avaliação e de um calendário anual de abertura, decisão e pagamento.
«Em 2027, o Governo reforça os apoios do Estado aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Reforço do apoio aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa