Artigo 132.º-A (Reforço do apoio aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os apoios do Estado aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas, com prioridade a projetos de transição digital, língua portuguesa, participação cívica e ligação às novas gerações, e simplifique os procedimentos de candidatura, execução e prestação de contas.
Condições e contexto
- A simplificação inclui dispensar documentos que a Administração já possua e procedimentos simplificados para projetos de menor dimensão financeira.
- Permite corrigir erros ou omissões meramente formais antes de excluir candidaturas.
- Prevê a publicação prévia dos critérios de avaliação e de um calendário anual de abertura, decisão e pagamento.
«Em 2027, o Governo reforça os apoios do Estado aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Reforço do apoio aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa