Artigo 134.º-A (Acessibilidade nos espaços de jogos e recreio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe atribuir 20 milhões de euros para conceber e operacionalizar um programa de financiamento à adaptação e instalação de equipamentos nos espaços de jogos e recreio, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Condições e contexto
- Refere o cumprimento dos Decretos-Leis n.º 163/2006 e n.º 203/2015.
«São atribuídos 20 milhões de euros para conceção e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação e instalação dos equipamentos adaptados para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Acessibilidade nos espaços de jogos e recreio