Artigo 119.º-A (Atualização do Registo Nacional de Utentes pelos portugueses residentes no estrangeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo assegure que os portugueses residentes no estrangeiro possam atualizar o seu registo no Registo Nacional de Utentes nos postos consulares e por meios digitais, sem se deslocarem a Portugal.
Condições e contexto
- Os membros do Governo dos Negócios Estrangeiros e da Saúde definem os procedimentos, com a ACSS, os SPMS e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
«os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro podem atualizar o seu registo no Registo Nacional de Utentes (RNU) do Serviço Nacional de Saúde nos postos consulares da rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e através de meios digitais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Atualização do Registo Nacional de Utentes pelos portugueses residentes no estrangeiro