Artigo 134.º-A (Circulação e permanência de veículos automóveis com matrícula estrangeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, ao longo de 2027, o Governo tome as medidas necessárias para que portugueses residentes no estrangeiro possam manter permanentemente em Portugal uma viatura própria matriculada no país de residência fiscal, sem limite de tempo nem obrigação de mudar a matrícula.
Condições e contexto
- As isenções dizem respeito, no máximo, a uma viatura por cidadão.
- Segundo a nota justificativa, o regime atual limita a permanência a 183 dias, consecutivos ou interpolados.
«Ao longo do ano de 2027, o Governo implementa as medidas necessárias para que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro possam manter permanentemente viatura própria em solo nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Circulação e permanência de veículos automóveis com matrícula estrangeira