Artigo 134.º-A (Atribuição de produtos de apoio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir 40 milhões de euros para os Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde para atribuição de produtos de apoio, e alterar o Decreto-Lei n.º 93/2009 para que o montante anual seja fixado pelo Orçamento do Estado.
Condições e contexto
- Repartição: Educação 5%, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 55%, Saúde 40%.
- Verbas não executadas transitam para o ano seguinte, sem diminuição das transferências anuais.
- O montante anual é o do ano anterior acrescido da taxa de inflação.
- O Governo elabora um relatório anual com dados desagregados por distritos e os ministérios avaliam a execução trimestralmente.
«a) Ministério da Educação - 5%; b) Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – 55%; c) Ministério da Saúde – 40%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Atribuição de produtos de apoio