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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2040CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Atribuição de produtos de apoio)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:05

O que propõe, em linguagem simples

Propõe transferir 40 milhões de euros para os Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde para atribuição de produtos de apoio, e alterar o Decreto-Lei n.º 93/2009 para que o montante anual seja fixado pelo Orçamento do Estado.

Condições e contexto

  • Repartição: Educação 5%, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 55%, Saúde 40%.
  • Verbas não executadas transitam para o ano seguinte, sem diminuição das transferências anuais.
  • O montante anual é o do ano anterior acrescido da taxa de inflação.
  • O Governo elabora um relatório anual com dados desagregados por distritos e os ministérios avaliam a execução trimestralmente.
«a) Ministério da Educação - 5%; b) Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – 55%; c) Ministério da Saúde – 40%»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Atribuição de produtos de apoio