Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Braga)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e apresente à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização dos projetos no distrito de Braga, designadamente a Variante de Vila Verde na EN101 e a variante à EN210.
Condições e contexto
- O relatório indica o planeamento atualizado, as fontes de financiamento e as metas de execução para 2027.
«O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização de cada um dos projetos previstos no número anterior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Braga