Artigo 118.º-A (Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos e apostas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure advertências sobre os riscos de adição ao jogo nos estabelecimentos, produtos e plataformas de jogo, incluindo jogos de fortuna ou azar, jogos sociais do Estado e jogos e apostas online.
Condições e contexto
- As advertências devem ser notórias e claramente legíveis ou audíveis.
- Incluem a idade mínima para jogar e os contactos de apoio a pessoas com sinais de comportamentos aditivos.
«o Governo assegura a implementação de advertências sobre os riscos de adição ao jogo nos estabelecimentos, produtos e plataformas de jogo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos e apostas