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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2046CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:06

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 55.º do Código do Imposto sobre Veículos, na definição de «pessoa com deficiência motora» (limitação funcional permanente de grau igual ou superior a 60% e dificuldade comprovada na locomoção). Segundo a nota justificativa, a alteração visa que mais pessoas acedam à isenção.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a expressão «elevada dificuldade» passa a «dificuldade comprovada».
«tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade comprovada na locomoção na via pública sem auxílio de outrem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos