Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 55.º do Código do Imposto sobre Veículos, na definição de «pessoa com deficiência motora» (limitação funcional permanente de grau igual ou superior a 60% e dificuldade comprovada na locomoção). Segundo a nota justificativa, a alteração visa que mais pessoas acedam à isenção.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a expressão «elevada dificuldade» passa a «dificuldade comprovada».
«tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade comprovada na locomoção na via pública sem auxílio de outrem»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos