Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Bragança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e assegure, no distrito de Bragança, a requalificação da ligação transfronteiriça Bragança-Puebla de Sanábria, a ponte sobre o Rio Maçãs na EN218 e a eletrificação da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Pocinho.
Condições e contexto
- Trata-se de investimentos já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito de Bragança, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Bragança