Proposta de alteração N.º 2048CAguarda Voto em Comissão
Artigo 132.º-A (Escola Portuguesa de São Paulo)
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:07
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo inicie em 2027 os procedimentos para pôr a funcionar a Escola Portuguesa de São Paulo, integrada na rede pública de escolas portuguesas no estrangeiro.
Condições e contexto
- Em articulação com as autoridades brasileiras e do Estado de São Paulo.
- Fala em iniciar procedimentos, não em abrir a escola em 2027.
«Durante o ano de 2027, o Governo inicia os procedimentos necessários à entrada em funcionamento da Escola Portuguesa de São Paulo»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Escola Portuguesa de São Paulo