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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2048CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Escola Portuguesa de São Paulo)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:07

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo inicie em 2027 os procedimentos para pôr a funcionar a Escola Portuguesa de São Paulo, integrada na rede pública de escolas portuguesas no estrangeiro.

Condições e contexto

  • Em articulação com as autoridades brasileiras e do Estado de São Paulo.
  • Fala em iniciar procedimentos, não em abrir a escola em 2027.
«Durante o ano de 2027, o Governo inicia os procedimentos necessários à entrada em funcionamento da Escola Portuguesa de São Paulo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Escola Portuguesa de São Paulo