Artigo 122.º-A (Reforço da capacidade do IMT para realização dos exames de condução)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a capacidade de resposta do IMT aos pedidos de exames de condução, ponderando soluções como um prazo máximo para marcar o exame, a publicação trimestral dos tempos de espera e pedidos pendentes e o alargamento da validade do exame de código quando o atraso for do IMT.
Condições e contexto
- As soluções são de ponderação, não obrigatórias, segundo o texto («ponderando nomeadamente»).
- Segundo a nota justificativa, propõe-se um prazo máximo de 45 dias para a realização do exame.
«o Governo promove o reforço da capacidade de resposta do IMT para os pedidos de realização dos exames de condução»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reforço da capacidade do IMT para realização dos exames de condução