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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2049CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Reforço da capacidade do IMT para realização dos exames de condução)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a capacidade de resposta do IMT aos pedidos de exames de condução, ponderando soluções como um prazo máximo para marcar o exame, a publicação trimestral dos tempos de espera e pedidos pendentes e o alargamento da validade do exame de código quando o atraso for do IMT.

Condições e contexto

  • As soluções são de ponderação, não obrigatórias, segundo o texto («ponderando nomeadamente»).
  • Segundo a nota justificativa, propõe-se um prazo máximo de 45 dias para a realização do exame.
«o Governo promove o reforço da capacidade de resposta do IMT para os pedidos de realização dos exames de condução»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Reforço da capacidade do IMT para realização dos exames de condução