Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2051CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Reforço dos rastreios de infecções sexualmente transmissíveis)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:09

O que propõe, em linguagem simples

Autoriza o membro do Governo da saúde a reforçar em 2 milhões de euros o Programa Nacional para as Infecções Sexualmente Transmissíveis e Infecção por VIH, com a verba gerida pela Direção-Geral da Saúde para rastreios de IST, unidades móveis, uma campanha nacional e formação de profissionais.

Condições e contexto

  • A verba destina-se a reforçar as unidades locais de saúde, operacionalizar unidades móveis de rastreio em parceria com a sociedade civil, uma campanha de sensibilização e a formação de profissionais de saúde.
«fica autorizado a reforçar o Programa Nacional para as Infecções Sexualmente Transmissíveis e Infecção por VIH»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Reforço dos rastreios de infecções sexualmente transmissíveis