Artigo 118.º-A (Reforço dos rastreios de infecções sexualmente transmissíveis)
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza o membro do Governo da saúde a reforçar em 2 milhões de euros o Programa Nacional para as Infecções Sexualmente Transmissíveis e Infecção por VIH, com a verba gerida pela Direção-Geral da Saúde para rastreios de IST, unidades móveis, uma campanha nacional e formação de profissionais.
Condições e contexto
- A verba destina-se a reforçar as unidades locais de saúde, operacionalizar unidades móveis de rastreio em parceria com a sociedade civil, uma campanha de sensibilização e a formação de profissionais de saúde.
«fica autorizado a reforçar o Programa Nacional para as Infecções Sexualmente Transmissíveis e Infecção por VIH»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Reforço dos rastreios de infecções sexualmente transmissíveis