Artigo 132.º-A (Programa de Recuperação e Requalificação do Património Português no Estrangeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um Programa de Recuperação e Requalificação do Património Português no Estrangeiro, para identificar, preservar, recuperar e valorizar o património histórico e cultural de origem ou influência portuguesa fora do país.
Condições e contexto
- É coordenado pelos membros do Governo dos Negócios Estrangeiros e da Cultura, através do Camões, I.P., e do Património Cultural, I.P., com apoio da rede diplomática e consular.
- Desenvolve-se em articulação com as autoridades dos países onde o património se situa.
«o Governo procede à criação de um Programa de Recuperação e Requalificação do Património Português no Estrangeiro, destinado à identificação, preservação, recuperação e valorização do património histórico e cultural»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Programa de Recuperação e Requalificação do Património Português no Estrangeiro