Artigo 132.º-A (Reforço do apoio ao movimento associativo da Diáspora)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo faça um reforço extraordinário das verbas para projetos do movimento associativo das comunidades portuguesas, previstas no Decreto-Lei n.º 124/2017, com prioridade às associações que dão apoio social em países em grave crise ou instabilidade.
Condições e contexto
- O texto não indica montante.
«o Governo procede a um reforço extraordinário das verbas destinadas aos projetos do movimento associativo das comunidades portuguesas, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Reforço do apoio ao movimento associativo da Diáspora