Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Castelo Branco)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e assegure a construção do IC31 entre Castelo Branco e Monfortinho, no distrito de Castelo Branco.
Condições e contexto
- Trata-se de um investimento já previsto nos instrumentos de planeamento aprovados.
«o Governo assegura a concretização da construção do IC31 entre Castelo Branco e Monfortinho, no distrito de Castelo Branco, já prevista nos instrumentos de planeamento aprovados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Castelo Branco