Artigo 22.º-A (Salvaguarda dos pontos de avaliação do desempenho na revisão da carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, na transição da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) para a nova carreira de especialista superior (ESDT), todos os trabalhadores mantenham os pontos e as menções qualitativas de avaliação do desempenho acumulados.
Condições e contexto
- Aplica-se a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo.
«todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, mantêm os pontos e as menções qualitativas de avaliação do desempenho acumulados até à data da transição»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Salvaguarda dos pontos de avaliação do desempenho na revisão da carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT)