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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2058CAguarda Voto em Comissão

Artigo 131.º-A (Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Violência Doméstica)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através da Comissão para a Igualdade de Género e com a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, elabore um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de violência doméstica.

Condições e contexto

  • O guia deve estar em linguagem clara, seguindo as normas ISO 24495-1:2023 e NP ISO 24495-1:2024.
  • Deve ser traduzido para os idiomas e dialetos estrangeiros com maior expressão em Portugal.
  • Deve estar disponível em formato digital e físico nos serviços públicos nacionais e locais.
«elabora um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de violência doméstica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 131.º-A — Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Violência Doméstica