Artigo 131.º-A (Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Violência Doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Comissão para a Igualdade de Género e com a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, elabore um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de violência doméstica.
Condições e contexto
- O guia deve estar em linguagem clara, seguindo as normas ISO 24495-1:2023 e NP ISO 24495-1:2024.
- Deve ser traduzido para os idiomas e dialetos estrangeiros com maior expressão em Portugal.
- Deve estar disponível em formato digital e físico nos serviços públicos nacionais e locais.
«elabora um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de violência doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 131.º-A — Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Violência Doméstica