Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2059CAdmitida

Artigo 19.º-A (Regulamentação dos abonos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, as portarias e despachos necessários para regulamentar os abonos e prestações do Estatuto da Carreira Diplomática, como o abono de atividade diplomática, o de habitação, os limites das despesas de transporte, o apoio à educação dos filhos e a assistência na doença.

«Até 31 de março de 2027, o Governo aprova as portarias e os despachos necessários à regulamentação dos abonos e demais prestações previstos no Estatuto da Carreira Diplomática»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 19.º-A — Regulamentação dos abonos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática