Artigo 19.º-A (Regulamentação dos abonos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, as portarias e despachos necessários para regulamentar os abonos e prestações do Estatuto da Carreira Diplomática, como o abono de atividade diplomática, o de habitação, os limites das despesas de transporte, o apoio à educação dos filhos e a assistência na doença.
«Até 31 de março de 2027, o Governo aprova as portarias e os despachos necessários à regulamentação dos abonos e demais prestações previstos no Estatuto da Carreira Diplomática»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Regulamentação dos abonos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática