Artigo 28.º-A (Regularização da situação contributiva dos funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo inscreva os atuais funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema de Segurança Social nacional, regularizando a sua situação contributiva, e estabeleça medidas para os restantes casos sem proteção social.
Condições e contexto
- Cabe ao Estado português suportar os encargos por conta da entidade empregadora.
- Sem prejuízo dos regulamentos europeus ou instrumentos internacionais a que Portugal está vinculado.
«o Governo procede à inscrição dos atuais funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema de Segurança Social nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Regularização da situação contributiva dos funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros