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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2061CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Regularização da situação contributiva dos funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo inscreva os atuais funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema de Segurança Social nacional, regularizando a sua situação contributiva, e estabeleça medidas para os restantes casos sem proteção social.

Condições e contexto

  • Cabe ao Estado português suportar os encargos por conta da entidade empregadora.
  • Sem prejuízo dos regulamentos europeus ou instrumentos internacionais a que Portugal está vinculado.
«o Governo procede à inscrição dos atuais funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema de Segurança Social nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Regularização da situação contributiva dos funcionários dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros