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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2062CAguarda Voto em Comissão

N.º 25, N.º 26, Artigo 72.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

ILIniciativa Liberal · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o Código do IRS para tributar autonomamente à taxa de 15% a remuneração por trabalho suplementar e as remunerações isentas de contribuição social de trabalhadores independentes que acumulem com atividade por conta de outrem.

Condições e contexto

  • Estes rendimentos são englobados sempre que essa seja a opção mais favorável aos titulares residentes em território português.
«A remuneração relativa a trabalho suplementar; b) As remunerações isentas de contribuição social dos trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do