Artigo 131.º-A (Campanha de Divulgação do Subsídio de Desemprego para Vítimas de Violência Doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê continuidade a uma campanha nacional multimeios para divulgar o subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica, com formatos traduzidos para línguas estrangeiras e acessíveis a pessoas com deficiência.
Condições e contexto
- É feita em colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I.P., e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- Inclui língua gestual portuguesa, audiodescrição, legendas sincronizadas e materiais em braille.
«dá continuidade a uma campanha multimeios, de âmbito nacional, para divulgar a possibilidade de atribuição do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 131.º-A — Campanha de Divulgação do Subsídio de Desemprego para Vítimas de Violência Doméstica