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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2065CAguarda Voto em Comissão

Artigo 131.º-A (Campanha de Divulgação do Subsídio de Desemprego para Vítimas de Violência Doméstica)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo dê continuidade a uma campanha nacional multimeios para divulgar o subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica, com formatos traduzidos para línguas estrangeiras e acessíveis a pessoas com deficiência.

Condições e contexto

  • É feita em colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I.P., e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
  • Inclui língua gestual portuguesa, audiodescrição, legendas sincronizadas e materiais em braille.
«dá continuidade a uma campanha multimeios, de âmbito nacional, para divulgar a possibilidade de atribuição do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 131.º-A — Campanha de Divulgação do Subsídio de Desemprego para Vítimas de Violência Doméstica