Artigo 134.º-A (Campanha nacional de informação sobre os direitos do Estatuto do Antigo Combatente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova uma campanha nacional de informação sobre os direitos e benefícios do Estatuto do Antigo Combatente, dirigida a antigos combatentes, viúvas e viúvos e respetivas famílias.
Condições e contexto
- É desenvolvida em parceria com as autarquias locais e as associações de antigos combatentes.
- Inclui apoio no preenchimento de requerimentos, sessões de esclarecimento descentralizadas e materiais informativos em suporte físico e digital.
«promove uma campanha nacional de informação sobre os direitos e benefícios previstos no Estatuto do Antigo Combatente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Campanha nacional de informação sobre os direitos do Estatuto do Antigo Combatente