Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Faro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, assegure a requalificação da EN2 entre São Brás de Alportel e Faro e, com os municípios, as intervenções urgentes de segurança na EN125 e na EN268, no distrito de Faro.
Condições e contexto
- A EN125 abrange o troço entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António e a EN268 o troço entre Vila do Bispo e Sagres.
«o Governo assegura a concretização da requalificação da EN2 entre São Brás de Alportel e Faro, já prevista nos instrumentos de planeamento aprovados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Faro