Artigo 28.º-A (Regime de pensões do pessoal do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo dê início ao processo de revisão das regras de transição para o cálculo das pensões de reforma do pessoal do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha, com vista a uma solução justa e equitativa.
Condições e contexto
- Tem em conta a natureza especial deste quadro e o regime dos militares das Forças Armadas e da GNR.
«o Governo dá início ao processo de revisão das regras de transição aplicáveis ao cálculo das pensões de reforma do pessoal do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Regime de pensões do pessoal do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha