Artigo 60.º-A (Isenção de Tributação, em sede de IRS, do Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do SNS)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, fiquem isentos de IRS os rendimentos de profissionais de saúde de entidades do SNS correspondentes ao trabalho suplementar legalmente autorizado e efetivamente prestado.
Condições e contexto
- Aplica-se só ao trabalho suplementar realizado em unidades de saúde do SNS, a todas as categorias em funções assistenciais ou de suporte direto à atividade clínica.
- O Governo regulamenta a medida no prazo máximo de 60 dias após a aprovação do Orçamento, incluindo mecanismos de verificação e reporte pelas entidades empregadoras.
«Durante o ano de 2027, ficam isentos de IRS os rendimentos auferidos por profissionais de saúde que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), correspondentes à remuneração do trabalho suplementar legalmente autorizado e efetivamente prestado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Isenção de Tributação, em sede de IRS, do Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do SNS