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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 206CAguarda Voto em Comissão

Artigo 60.º-A (Isenção de Tributação, em sede de IRS, do Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do SNS)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, fiquem isentos de IRS os rendimentos de profissionais de saúde de entidades do SNS correspondentes ao trabalho suplementar legalmente autorizado e efetivamente prestado.

Condições e contexto

  • Aplica-se só ao trabalho suplementar realizado em unidades de saúde do SNS, a todas as categorias em funções assistenciais ou de suporte direto à atividade clínica.
  • O Governo regulamenta a medida no prazo máximo de 60 dias após a aprovação do Orçamento, incluindo mecanismos de verificação e reporte pelas entidades empregadoras.
«Durante o ano de 2027, ficam isentos de IRS os rendimentos auferidos por profissionais de saúde que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), correspondentes à remuneração do trabalho suplementar legalmente autorizado e efetivamente prestado.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º-A — Isenção de Tributação, em sede de IRS, do Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do SNS