Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito d a Guarda) (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito da Guarda)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e assegure, no distrito da Guarda, a construção do IC6 entre Tábua e Folhadosa e a eletrificação da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Pocinho.
Condições e contexto
- O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização de cada projeto, com planeamento, fontes de financiamento e metas de execução para 2027.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito da Guarda, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados: a) Construção do IC6 entre Tábua e Folhadosa; b) Eletrificação da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Pocinho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito da Guarda