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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2071CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Revisão dos protocolos com as entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reveja e atualize os protocolos com as entidades da Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra, adequando os montantes e criando um mecanismo de revisão periódica.

Condições e contexto

  • Os montantes são ajustados, entre outros fatores, ao número de beneficiários acompanhados, à cobertura geográfica e aos custos reais de funcionamento.
  • Têm-se em conta os relatórios de atividades e as propostas de orçamento das entidades.
«o Governo procede à revisão e atualização dos protocolos celebrados com as entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Revisão dos protocolos com as entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra