Artigo 134.º-A (Revisão dos protocolos com as entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja e atualize os protocolos com as entidades da Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra, adequando os montantes e criando um mecanismo de revisão periódica.
Condições e contexto
- Os montantes são ajustados, entre outros fatores, ao número de beneficiários acompanhados, à cobertura geográfica e aos custos reais de funcionamento.
- Têm-se em conta os relatórios de atividades e as propostas de orçamento das entidades.
«o Governo procede à revisão e atualização dos protocolos celebrados com as entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Revisão dos protocolos com as entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas do Stress de Guerra