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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2072CAguarda Voto em Comissão

Artigo 91.º-A - (Comparticipação integral da reparação dos danos causados por eventos extremos em infraestruturas e equipamentos municipais)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a comparticipação da Administração Central, através do Fundo de Emergência Municipal, na reconstrução de infraestruturas de municípios e freguesias afetados por eventos extremos corresponda a 100% dos custos elegíveis, e prorroga o prazo de candidaturas até 31 de março de 2027.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos eventos extremos ocorridos desde 1 de janeiro de 2026, incluindo candidaturas aprovadas no decorrer da tempestade Kristin.
  • A prorrogação do prazo refere-se às despesas dos eventos extremos ocorridos em 2026.
«A comparticipação da Administração Central, através do Fundo de Emergência Municipal, na reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas dos municípios e das freguesias afetadas por eventos extremos, corresponde a 100% dos custos elegíveis.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 91.º-A — Comparticipação integral da reparação dos danos causados por eventos extremos em infraestruturas e equipamentos municipais