Artigo 91.º-A - (Comparticipação integral da reparação dos danos causados por eventos extremos em infraestruturas e equipamentos municipais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a comparticipação da Administração Central, através do Fundo de Emergência Municipal, na reconstrução de infraestruturas de municípios e freguesias afetados por eventos extremos corresponda a 100% dos custos elegíveis, e prorroga o prazo de candidaturas até 31 de março de 2027.
Condições e contexto
- Aplica-se aos eventos extremos ocorridos desde 1 de janeiro de 2026, incluindo candidaturas aprovadas no decorrer da tempestade Kristin.
- A prorrogação do prazo refere-se às despesas dos eventos extremos ocorridos em 2026.
«A comparticipação da Administração Central, através do Fundo de Emergência Municipal, na reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas dos municípios e das freguesias afetadas por eventos extremos, corresponde a 100% dos custos elegíveis.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 91.º-A — Comparticipação integral da reparação dos danos causados por eventos extremos em infraestruturas e equipamentos municipais