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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2073CAdmitida

Artigo 118.°-A (Reposição de saldos de gerência do INEM)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, através do membro responsável pelas finanças, assegure a transferência para o INEM do montante correspondente aos saldos de gerência do Instituto que foram transferidos para outras entidades, deduzido do que já tenha sido devolvido.

Condições e contexto

  • O montante é apurado pelo INEM e validado pelos membros do Governo das finanças e da saúde, que asseguram a transferência até ao final do primeiro semestre de 2027.
  • As verbas são receita própria do INEM, destinada ao funcionamento e ao investimento no dispositivo do Sistema Integrado de Emergência Médica.
«assegura a transferência para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., do montante correspondente aos saldos de gerência do Instituto transferidos para outras entidades»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.°-A — Reposição de saldos de gerência do INEM