Artigo 118.°-A (Reposição de saldos de gerência do INEM)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, através do membro responsável pelas finanças, assegure a transferência para o INEM do montante correspondente aos saldos de gerência do Instituto que foram transferidos para outras entidades, deduzido do que já tenha sido devolvido.
Condições e contexto
- O montante é apurado pelo INEM e validado pelos membros do Governo das finanças e da saúde, que asseguram a transferência até ao final do primeiro semestre de 2027.
- As verbas são receita própria do INEM, destinada ao funcionamento e ao investimento no dispositivo do Sistema Integrado de Emergência Médica.
«assegura a transferência para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., do montante correspondente aos saldos de gerência do Instituto transferidos para outras entidades»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.°-A — Reposição de saldos de gerência do INEM