Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2076CAdmitida

Artigo 122.º-A (Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho e Casa-Escola)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um programa de mobilidade casa-trabalho e casa-escola: planos de mobilidade em empresas e entidades públicas com 100 ou mais trabalhadores, um complemento mensal de 20 € para transportes públicos aos trabalhadores da Administração Pública, o programa «De bicicleta para o trabalho» e o alargamento do ensino do uso da bicicleta.

Condições e contexto

  • O complemento de 20 € por mês exige comprovativo de despesa em nome do trabalhador, emitido por empresa de transporte público.
  • Vários aspetos são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelo ambiente e ação climática ou pela mobilidade urbana.
«O Governo atribui aos trabalhadores da Administração Pública um complemento salarial destinado a favorecer as deslocações em transporte público»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho e Casa-Escola