Artigo 122.º-A (Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho e Casa-Escola)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um programa de mobilidade casa-trabalho e casa-escola: planos de mobilidade em empresas e entidades públicas com 100 ou mais trabalhadores, um complemento mensal de 20 € para transportes públicos aos trabalhadores da Administração Pública, o programa «De bicicleta para o trabalho» e o alargamento do ensino do uso da bicicleta.
Condições e contexto
- O complemento de 20 € por mês exige comprovativo de despesa em nome do trabalhador, emitido por empresa de transporte público.
- Vários aspetos são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelo ambiente e ação climática ou pela mobilidade urbana.
«O Governo atribui aos trabalhadores da Administração Pública um complemento salarial destinado a favorecer as deslocações em transporte público»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho e Casa-Escola