Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e assegure a concretização, no distrito de Lisboa, da quadruplicação da Linha de Cintura e da Linha do Norte (Alverca-Azambuja) e da eletrificação da Linha do Oeste.
Condições e contexto
- O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização de cada projeto, com planeamento, fontes de financiamento e metas de execução para 2027.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito de Lisboa, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Lisboa