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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2077CAdmitida

Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Lisboa)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária e assegure a concretização, no distrito de Lisboa, da quadruplicação da Linha de Cintura e da Linha do Norte (Alverca-Azambuja) e da eletrificação da Linha do Oeste.

Condições e contexto

  • O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização de cada projeto, com planeamento, fontes de financiamento e metas de execução para 2027.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito de Lisboa, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Lisboa