Artigo 134.º-A (Programa de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social da Diáspora Portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um apoio aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa, com apoio financeiro a organismos de imprensa que produzam materiais em português junto das comunidades emigrantes.
Condições e contexto
- Objetivos indicados: apoio financeiro, sustentabilidade económica, parcerias com meios nacionais e criação de materiais culturais, educativos e informativos.
- As condições de acesso, os critérios e os montantes serão definidos por portaria conjunta dos membros do Governo dos Negócios Estrangeiros e da Comunicação Social.
«No decurso do ano de 2027, o Governo conjetura um Apoio aos Órgãos de Comunicação Social da Diáspora Portuguesa para a promoção da língua, da identidade e da cultura nacionais entre as comunidades emigrantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social da Diáspora Portuguesa