Artigo 127.º-A (Dragagens e manutenção dos portos de pesca)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo promova, através da DGRM, a continuidade e o reforço das intervenções de dragagem, desassoreamento e manutenção dos portos de pesca, identificando e priorizando as necessidades nas regiões Norte, Centro e Algarve.
Condições e contexto
- O Governo promove a programação plurianual das intervenções.
- A concretização é feita de acordo com as disponibilidades orçamentais e os instrumentos de programação financeira aplicáveis.
«o Governo promove, através da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a continuidade e o reforço das intervenções de dragagem, desassoreamento e manutenção dos portos de pesca»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Dragagens e manutenção dos portos de pesca