Proposta de alteração N.º 2081CAdmitida
N.º 14, Artigo 101.º
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:19
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao artigo 101.º do Código do IRS um número segundo o qual a taxa de retenção na fonte prevista na alínea b) do n.º 1 é ajustada em função do rendimento ilíquido do sujeito passivo no ano civil em curso.
Condições e contexto
- O ajustamento usa a informação comunicada através do e-Fatura e de outras declarações fiscais.
- Os termos são definidos por portaria do membro do Governo responsável pelas finanças.
«A taxa prevista na alínea b) do n.º 1 é ajustada em função do rendimento ilíquido auferido pelo sujeito passivo ao longo do ano civil em curso»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.