Artigo 135.º-A (Despesa com receita extraordinária decorrente da inflação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, a partir de janeiro de 2027, a Síntese de Execução Orçamental inclua o cálculo da receita fiscal gerada pela inflação acima do previsto e que o Governo proponha à Assembleia da República, em março, junho e setembro, a aplicação dessa receita em medidas para famílias, pensionistas e empresas.
Condições e contexto
- Sem prejuízo do cumprimento integral do saldo orçamental do Orçamento do Estado para 2027.
- Atenção particular aos segmentos mais desfavorecidos, em especial o cabaz alimentar e a energia.
«a Síntese de Execução Orçamental passa a incluir um capítulo de informação com o cálculo da receita fiscal gerada pelo efeito direto e indireto da inflação acima do previsto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Despesa com receita extraordinária decorrente da inflação