Artigo 38.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 28/2004 para mudar o cálculo do subsídio de doença nas situações de tuberculose e doença oncológica e para eliminar o período de espera nessas situações, no internamento hospitalar e em certos casos após o subsídio de maternidade.
Condições e contexto
- O texto do cálculo do subsídio no artigo 16.º refere percentagens de 80% ou 100% e 100% da remuneração de referência, com redação pouco clara.
«Não existe período de espera nas situações de internamento hospitalar, de incapacidade decorrente de tuberculose e doença oncológica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Alterações ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro