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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2085CAguarda Voto em Comissão

Artigo 79.º-A (Limites máximos temporários das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027, os limites máximos das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário sejam os valores das taxas em vigor a 31 de dezembro de 2026.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, qualquer aumento das taxas nesse período passaria a depender de decisão da Assembleia da República e o Governo continua a poder reduzi-las.
«os limites máximos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 79.º-A — Limites máximos temporários das taxas unitárias do imposto sobre os produtos