Artigo 79.º-A (Limites máximos temporários das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027, os limites máximos das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário sejam os valores das taxas em vigor a 31 de dezembro de 2026.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, qualquer aumento das taxas nesse período passaria a depender de decisão da Assembleia da República e o Governo continua a poder reduzi-las.
«os limites máximos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 79.º-A — Limites máximos temporários das taxas unitárias do imposto sobre os produtos