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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2088C-2Admitida

Artigos 135.º-A, 135.º-B, 135.º-C e 135.º-D (Atualização dos critérios de acesso às tarifas sociais de eletricidade, gás natural e águas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:22

O que propõe, em linguagem simples

Altera os critérios das tarifas sociais de eletricidade, gás natural e água: passa a considerar-se economicamente vulnerável o agregado com rendimento anual até 16 vezes o valor mensal do indexante dos apoios sociais (IAS), com acréscimo por cada elemento sem rendimento, e esse limiar é atualizado automaticamente todos os anos.

Condições e contexto

  • O acréscimo é de 50% do montante por cada elemento do agregado sem rendimento, até ao máximo de 10.
  • O Governo assegura até 31 de março de 2027 a adaptação dos mecanismos de identificação e verificação dos beneficiários.
  • Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«Considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 16 vezes o valor mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original