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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 208CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Procede à criação de uma Escola Portuguesa em Goa, na República da Índia)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, ao longo de 2027, o Governo faça os esforços necessários para fundar uma Escola Portuguesa em Pangim, capital do Estado de Goa, na Índia.

Condições e contexto

  • O texto não indica montante, financiamento nem prazo para a abertura da escola, apenas que os esforços decorrem ao longo de 2027.
«Ao longo do ano de 2027, o Governo procede aos esforços necessários à fundação de uma Escola Portuguesa na cidade de Pangim, capital do Estado de Goa, República da Índia.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Procede à criação de uma Escola Portuguesa em Goa, na República da Índia