Proposta de alteração N.º 208CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Procede à criação de uma Escola Portuguesa em Goa, na República da Índia)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:00
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, ao longo de 2027, o Governo faça os esforços necessários para fundar uma Escola Portuguesa em Pangim, capital do Estado de Goa, na Índia.
Condições e contexto
- O texto não indica montante, financiamento nem prazo para a abertura da escola, apenas que os esforços decorrem ao longo de 2027.
«Ao longo do ano de 2027, o Governo procede aos esforços necessários à fundação de uma Escola Portuguesa na cidade de Pangim, capital do Estado de Goa, República da Índia.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Procede à criação de uma Escola Portuguesa em Goa, na República da Índia