Artigo 63.º-A (Medidas temporárias de mitigação do custo de vida)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe medidas temporárias para o custo de vida: reduzir o ISP da gasolina sem chumbo e do gasóleo rodoviário no continente, em montante equivalente a uma descida do IVA de 23% para 13%; aplicar IVA de 0% a bens alimentares essenciais a definir pelo Governo; e fixar em 20 cêntimos por litro o apoio ao gasóleo colorido e marcado.
Condições e contexto
- Vigoram por três meses a partir de 1 de janeiro de 2027, renováveis por iguais períodos mediante avaliação.
- Suspende-se em 2027 a redução da taxa prevista no artigo 87.º do Código do IRC.
- O Governo divulga mensalmente preços, margens de comercialização e perda de receita fiscal.
«O Governo define um conjunto de bens alimentares essenciais a sujeitar a uma taxa de IVA de 0%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.