[NOVO] Artigo 118 - A — Implementação da Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Direção-Geral de Saúde emita a Norma Organizacional e as Normas Clínicas que implementam o volume sobre saúde das pessoas trans e intersexo da Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI, e que continue a produção de volumes específicos, com prioridade à saúde mental.
Condições e contexto
- A DGS atua em articulação com o seu Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género.
«emite a necessária Norma Organizacional e subsequente(s) Norma(s) Clínica(s) que implementam o Volume 1 -Promoção da Saúde das Pessoas Trans e Intersexo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.