Artigo 116.º-B (Gratuitidade dos manuais escolares para alunos de escolas com contrato de patrocínio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alargar, no ano letivo de 2027-2028, a disponibilização gratuita de manuais escolares e licenças digitais aos alunos da escolaridade obrigatória em regime integrado em estabelecimentos de ensino artístico especializado com contrato de patrocínio, quanto à formação geral.
Condições e contexto
- Aplicam-se os mesmos termos de atribuição, uso, devolução e reutilização dos estabelecimentos com contrato de associação, através da plataforma da AGSE, I. P.
- Os encargos são suportados pelas dotações da AGSE, I. P., no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
«é alargada aos alunos da escolaridade obrigatória que frequentem, em regime integrado, estabelecimentos de ensino artístico especializado com contrato de patrocínio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-B — Gratuitidade dos manuais escolares para alunos de escolas com contrato de patrocínio